O tempo exercido como aluno aprendiz pode ser utilizado na aposentadoria em algumas situações específicas.
Muitos segurados não sabem, mas períodos de aprendizagem em escolas técnicas, industriais ou instituições profissionalizantes podem ser reconhecidos como tempo de contribuição no INSS, desde que determinados requisitos sejam comprovados.
A discussão costuma surgir principalmente em casos de antigos alunos de escolas técnicas federais, SENAI, SENAC e outras instituições de formação profissional.
Neste artigo, você vai entender quando o tempo de aluno aprendiz pode contar para aposentadoria e quais documentos podem ser utilizados para comprovar esse período.
Sumário
Quem é considerado aluno aprendiz?
O aluno-aprendiz, consoante delimitação legal dada pelo Decreto-Lei nº 4.073/42 (lei orgânica do ensino industrial), pode ser equiparado a servidor público, para fins previdenciários, desde que o processo de aprendizagem tenha envolvido prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária, situação que autoriza a respectiva contagem do tempo de serviço, nos termos da Lei n.º 6.225/79, com alterações da Lei n.º 6.864/80.
Quais requisitos devem ser comprovados?
Nesse sentido, a Súmula 96 do TCU, que dispõe:
Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parceria de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
Reiterando esse entendimento já haviam se manifestado o Superior Tribunal de Justiça e a própria Advocacia Geral da União, de forma que, podia considerar-se pacífico o tópico a respeito da possibilidade de cômputo do tempo como aluno aprendiz para fins de aposentadoria, desde que houvesse retribuição pecuniária.
O que decidiu a Turma Nacional de Uniformização (TNU)?
Apesar de pacífica a possibilidade de cômputo, subsistia o debate a respeito de quais seriam os requisitos necessários para que fosse considerado o tempo de aluno aprendiz, ou se apenas a existência da remuneração era o suficiente.
A comprovação do tempo de serviço já vinha sendo aceita por outros tribunais e, em 2004, a própria TNU já tinha adotado a súmula nº 18, que dizia: “Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária”
Em fevereiro de 2020, porém, a TNU decidiu pacificar a questão, definindo os critérios necessários para o cômputo do tempo de serviço como aluno-aprendiz para aposentadoria, quais sejam: a remuneração e a comprovação da relação de trabalho.
Com essa decisão, foi alterada a redação da súmula nº 18 do órgão, que agora conta com a seguinte redação:
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (I) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (II) à conta do Orçamento; (III) a título de contraprestação por labor; (IV) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
Como comprovar o período como aluno aprendiz?
Para poder recuperar o tempo de serviço do período em que foi aluno aprendiz, (estendendo-se este raciocínio para os guarda-mirins, patrulheiros, menor aprendiz e estagiário), os segurados podem protocolar um pedido de reconhecimento de tempo no INSS chamado Justificação Administrativa e, caso o INSS não aceite, pode valer-se do Poder Judiciário.
Quem já se aposentou pode pedir a revisão da aposentadoria no prazo de 10 (dez) anos contados da data em que começou a receber o benefício.
Os Servidores Públicos podem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC para computar este tempo no órgão previdenciário a que estiver vinculado.
Quem já se aposentou pode revisar o benefício?
Em alguns casos, o reconhecimento do período como aluno aprendiz pode aumentar o tempo total de contribuição e impactar diretamente o cálculo da aposentadoria.
Por isso, antes de solicitar o reconhecimento do período ou uma revisão previdenciária, é importante analisar a documentação disponível e a viabilidade do pedido junto a um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Samuel
21/11/2024
Jorge
14/01/2024
luils donizete balbo
09/12/2023
Sergio
13/11/2023
Rubens
28/06/2023
MARCOS JOSÉ MÜLLER
08/03/2023
Grabielli Barbosa Boa Tarde
06/09/2022
Valdemir Alventino Da Silva
08/08/2022
Jônatas Soares dos Santos Instituto municipal de administração do Maranhão
07/02/2022