A aposentadoria, de acordo com a regra dos pontos, exige o tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres e, mais uma pontuação decorrente do somatório da idade com o tempo de contribuição do segurado(a).

Esta pontuação iniciou sua contagem no ano de 2019 exigindo 96 pontos, para os homens, e 86 pontos, para as mulheres.

Ocorre que esta pontuação é acrescida de 01 ponto a cada ano.

Desse modo, no ano de 2022, esta pontuação será de 99 pontos, para os homens, e 89 pontos, para as mulheres.

Assim, a regra de pontos fica da seguinte forma no ano de 2022:

» Homens: mínimo de 35 anos de idade e 99 pontos;
» Mulheres: mínimo de 30 anos de idade 89 pontos.

Esta pontuação será exigida até 31/12/2022.

Por isso, fique atento aos seus direitos.

Em caso de dúvida, lembre-se de consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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