Se você exerceu atividade em escola profissional mantida por empresa privada ou em escolas industriais ou técnicas na qualidade de aluno aprendiz, você pode ter esse período integrado ao seu tempo de contribuição do INSS, o que pode vir a gerar um aumento no valor da renda mensal do seu benefício de aposentadoria.

O direito de integração do tempo exercido como aluno aprendiz encontra fundamento no art. 76, da IN 77/2015, que afirma que “os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS”.

Por isso, se você enquadra-se nessa situação, junte toda documentação relativa ao tempo exercido na qualidade de aluno aprendiz e, se não a possuir, solicite uma certidão junto ao colégio.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os(as) segurados(as) que exerceram atividade em escola profissional mantida por empresa privada ou em escolas industriais ou técnicas na qualidade de aluno aprendiz e não tiveram esse período integrado ao tempo de contribuição do INSS.

Solicite este serviço

Preencha e envie o formulário abaixo, e um de nossos consultores irá te ajudar

    Whatsapp link