A aposentadoria, de acordo com a regra de transição da aposentadoria por idade, exige a idade mínima de 60 anos, para a mulher, e 65 anos, para o homem e o tempo mínimo de 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Ocorre que a idade mínima de 60 anos, exigida para a mulher, vem sendo acrescida de 06 meses, a cada ano, desde janeiro de 2020.

Assim sendo, no ano de 2022 a idade exigida para a mulher é de 61 anos e 06 meses.

Desse modo, a regra de transição da aposentadoria por idade fica da seguinte forma no ano de 2022:

» Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição (não houve alteração nos requisitos);
» Mulheres: idade mínima de 61 anos e 06 meses e 15 anos de tempo de contribuição.

Sabendo disso, fique atento aos seus direitos.

Em caso de dúvida, lembre-se de consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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