Muitas pessoas já se depararam com a frase “benefício indeferido por falta de qualidade de segurado”, ao solicitarem alguma espécie de benefício junto ao INSS.

Mas, afinal, o que é a tal “falta de qualidade de segurado”?

Para facilitar a compreensão, irei fazer, antes, uma outra pergunta.

O que é preciso para ter qualidade de segurado?

Para ter qualidade de segurado é necessário realizar o recolhimento da contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social, sistema administrado pelo INSS, em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Desse modo, assim que a pessoa realiza uma única contribuição para o RGPS/INSS, ela passa a ser segurada do sistema.

O autônomo (contribuinte individual) ou facultativo, ao realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), em valor igual ou superior ao salário mínimo, torna-se segurado do INSS.

No caso dos empregados ou domésticos, o pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) é de responsabilidade do empregador.

Desse modo, o empregador fará a retenção do valor da contribuição previdenciária do salário do obreiro e realizará o repasse para a Previdência Social. Aqui é preciso ter um pouco de atenção, pois, caso o empregador recolha a quota parte do empregado com base em valor inferior ao salário mínimo, esta contribuição não será considerada para fins de obtenção de qualidade de segurado. Se quiser entender mais sobre este assunto, leia o texto “Complementação de contribuições previdenciárias. Entenda”

Os trabalhadores avulsos, por sua vez, tem suas contribuições retidas pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), caso sejam avulsos portuários. Em sendo avulsos não portuários, suas contribuições são retidas pela empresa que remunera o serviço deste trabalhador.

Então, em resumo podemos afirmar que a contribuição previdenciária realizada dentro do prazo de vencimento da GPS (Guia de Previdência Social) e em valor igual ou superior ao salário mínimo gera a qualidade de segurado.

Além desta situação, existe também uma outra na qual o segurado, mesmo sem estar vertendo contribuições, possui qualidade de segurado do sistema. É quando o trabalhador encontra-se no chamado “período de graça”.

Acerca do período de graça, você poderá ter uma explicação mais completa na publicação ‘O que é “período de graça”?’

No entanto, de modo sucinto, podemos dizer que período de graça é um intervalo de tempo no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo sem estar realizando contribuições, podendo solicitar qualquer benefício previdenciário que venha a ter direito neste interstício temporal.

Assim, ao receber a comunicação “benefício indeferido por falta de qualidade de segurado” o trabalhador deve verificar se realmente não encontra-se vertendo contribuições para o sistema ou não encontra-se no chamado período de graça.

Caso observe alguma incongruência na avaliação do INSS, interponha rapidamente um Recurso Ordinário contestando a decisão da Autarquia Previdenciária ou procure um advogado previdenciário de sua confiança a fim de ter uma maior segurança.

 

 


johanna-denesik-2
Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

Nenhum comentário

Deixe seu comentário ou pergunta...

Seu endereço de e-mail não será publicado!

Whatsapp link