Reforma Previdenciária veio e, de um tempo para cá, só conversamos disso, não é verdade?

Uma das novidades trazidas pela Reforma é a complementação das contribuições previdenciárias.

Você sabe por quê ela é tão importante?

Fique aqui comigo e leia o texto até o final que lhe garanto que você irá compreender.

O salário de contribuição (ou remuneração) do segurado equivale ao somatório de todos os rendimentos recebidos pelo segurado no período de um mês (também chamado de competência).

Quando o(a) segurado(a) tem acesso ao seu extrato de contribuições (mais conhecido como CNIS) no portal do MEU INSS, ele consegue visualizar todo o histórico dos salários de contribuições que serviram de base para os recolhimentos previdenciários ao longo de toda a sua vida contributiva.

Se antes já era preciso ter uma atenção para este documento, hoje ainda mais…

Isto porque o salário de contribuição a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma Previdenciária) precisa ser superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, pois, caso seja inferior, ele não será computado pelo INSS, nem como tempo de contribuição, nem como carência e nem para fins de manutenção da qualidade de segurado.

Percebeu como este assunto é sério?

A Previdência Social utiliza, como valor mínimo para os benefícios previdenciários, o valor do salário mínimo nacional, correspondente à R$ 1.212,00, em 2022.

Por este motivo, este valor também tem sido utilizado como limite mínimo a servir de base para os recolhimentos previdenciários.

Logo, os segurados tem que ficar atentos para que as contribuições previdenciárias utilizem como valor base de recolhimento o valor do salário mínimo nacional, no mínimo.

Esta regra vale para todas as categorias de segurados, sejam eles contribuintes individuais, facultativos, empregados (CLT), domésticos ou trabalhadores avulsos.

Para os contribuintes individuais e facultativos, esta regra é bem tranquila, pois eles são os responsáveis pelo recolhimento das suas próprias contribuições previdenciárias.

No entanto, como ficam os empregados (CLT), domésticos e trabalhadores avulsos, que não são responsáveis pela retenção e repasse das suas contribuições previdenciárias?

No caso dos empregados (CLT), domésticos e trabalhadores avulsos é necessária uma atenção a mais, pois eles devem verificar qual o valor total da sua remuneração e, caso seja inferior ao salário mínimo, eles devem efetuar o ajuste da remuneração, o que pode ocorrer de três formas: através do agrupamento, da utilização do excedente ou da complementação das contribuições.

Contudo, é preciso uma ressalva: o ajuste do salário de contribuição (ou remuneração) do segurado serve tanto para os empregados (CLT), domésticos e trabalhadores avulsos quanto para os contribuintes individuais e facultativos, pois também pode ocorrer de estes dois últimos efetuarem, por equívoco, alguma contribuição em valor inferior ao salário mínimo, certo?

Então, é importante que todos os segurados, independente de categoria a que pertençam, efetuem o ajuste do salário de contribuição, quando este for em valor inferior ao salário mínimo.

Sabendo disto, vamos entender as três formas pelas quais o ajuste de remuneração torna-se possível?

  • Agrupamento de contribuições – é possível que o segurado agrupe as remunerações de diferentes meses com salários de contribuições inferiores ao mínimo em uma única competência (mês) a fim de que este mês escolhido passe a ter um salário de contribuição acima do limite mínimo;

Por exemplo: Maria recolheu com base no valor de R$ 404,00 nos meses de fevereiro, março e abril de 2022. Ela pode agrupar estes valores na competência/mês de abril de 2022 e, deste modo, o mês de 04/2022 terá o salário de contribuição equivalente à R$ 1.212,00, sendo, portanto, computado como tempo de contribuição, carência e para fins de manutenção da qualidade de segurada de Maria. A desvantagem é que as competências de fevereiro e março de 2022 ficarão com remuneração zerada.

  • Utilização do excedente – é possível que o segurado transponha o excedente de uma competência (mês) com remuneração superior ao salário mínimo para uma competência (mês) com remuneração inferior ao salário mínimo. Vamos ao exemplo?

 Por exemplo: João recolheu com base no valor de R$ 2.000,00 no mês de 02/2022 e recolheu com base no valor de R$ 424,00 no mês de 03/2022; ele poderá utilizar o excedente ao salário mínimo no mês de 02/2022 (R$ 2.000,00 – R$ 1.212,00 = R$ 788,00) na competência relativa ao mês de 03/2022 (R$ 424,00 + R$ 788,00 = R$ 1.212,00) para que ambas as competências (02 e 03/2022) tenham uma remuneração correspondente ao salário mínimo.

  • Complementação de contribuição – a complementação de contribuição é, como as anteriores, uma opção para ajustar o valor da remuneração recebida em um mês, de modo a fazer com que esta remuneração corresponda, no mínimo, ao salário mínimo. A complementação ocorre quando é feito um recolhimento com base em um valor inferior ao salário mínimo, e ocorrendo isto, o segurado pode realizar a complementação da contribuição previdenciária, para fazer com que o salário de contribuição corresponda ao valor do salário mínimo.

 Por exemplo: José é empregado e recebe o valor de R$ 606,00 de remuneração mensal, em função de exercer trabalho em meio período; José poderá complementar suas contribuições, recolhendo com base no valor de R$ 606,00, a fim de que sua remuneração corresponda à R$ 1.212,00 e possa ser computada como tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.

Com relação à complementação das contribuições, é preciso de ter um cuidado, pois a alíquota a ser utilizada dependerá da categoria do segurado, do seguinte modo:

  1. a) Empregado – 7,5%;
  2. b) Domestico – 7,5%;
  3. c) Trabalhador Avulso – 7,5%;
  4. d) Prestador de Serviço – 11%;
  5. e) Contribuinte individual (Plano Simplificado) – 11%; e
  6. f) Contribuinte individual (Mensal) – 20%.

Assim, no caso de José, que mencionei acima, ele deverá recolher 7,5% sobre o valor de R$ 606,00, o que equivale à quantia de R$ 45,45.

E se você ficou comigo até aqui, vou te entregar mais uma informação preciosa: o agrupamento, a utilização do excedente e a complementação das contribuições estão sendo feitos pelo portal do MEU INSS, através do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”.

Bem fácil, né?

Os ajustes de agrupamento e utilização do excedente, especificamente, estão sendo feitos automaticamente pelo INSS, a partir da aceitação do segurado.

Acho que agora você está bem informado(a) e irá manter suas contribuições em dias.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, lembre de consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.


johanna-denesik-2
Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

Nenhum comentário

Deixe seu comentário ou pergunta...

Seu endereço de e-mail não será publicado!

Whatsapp link