Se você precisa comprovar união estável para receber a pensão por morte, este post é para você!

Comprovar uma união estável para receber uma pensão por morte pode ser uma tarefa complexa e assustadora. No entanto, entender os critérios e requisitos de elegibilidade pode aumentar muito suas chances de garantir esse benefício. Os três principais critérios que devem ser atendidos incluem ter um relacionamento público, manter uma parceria contínua e ter o objetivo de formar uma família.

A primeira coisa:

Em primeiro lugar, é fundamental demonstrar que o relacionamento é público. Isso significa que ele deve ser abertamente reconhecido e reconhecido por ambos os indivíduos envolvidos. Fornecer evidências, como contas bancárias conjuntas, bens compartilhados ou declarações públicas de compromisso, pode ajudar a estabelecer a natureza pública do relacionamento.

A questão do tempo:

Em segundo lugar, a parceria deve ser contínua. Isso significa que não deve haver interrupções ou rupturas significativas no relacionamento. A consistência e a continuidade da parceria podem ser demonstradas por vários meios, como moradia compartilhada, contas conjuntas ou interações sociais consistentes como casal.

O tipo de relacionamento:

Por fim, o objetivo de formar uma família é um critério importante de elegibilidade. Isso não significa necessariamente que o casal deve ter filhos, mas sim que eles têm a intenção e o desejo de construir uma família juntos. Isso pode ser comprovado por meio de discussões sobre planos futuros, investimentos conjuntos em bens voltados para a família ou até mesmo pela busca de assistência médica para tratamentos de fertilidade.

Se você ou algum conhecido está enfrentando dificuldades para comprovar a união estável o ideal é buscar a ajuda de um profissional de sua confiança e que seja especialista em Direito Previdenciário. Com o conhecimento e a experiência de um bom profissional você terá apoio para reunir as provas necessárias para fortalecer seu caso e as orientações corretas acerca dos procedimentos.


baylee-waelchi
Martone Costa Maciel CEO - Sócio Diretor

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