Os dentistas, por estarem expostos a insalubridade, possuem direito a aposentadoria especial. Trata-se de um direito garantido aos profissionais que, diariamente, estão expostos a agentes nocivos, especialmente os biológicos.

Até novembro de 2019 era possível a aposentadoria com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob condições especiais, sendo também possível a conversão do tempo especial em comum. Para os dentistas que já haviam cumprido esse requisito até 13/11/2019, existe o direito adquirido à concessão do benefício, sendo a aposentadoria integral.

Após novembro/2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a ser exigido além dos 25 (vinte e cinco) anos trabalhados, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos.

Se o dentista já estava filiado ao Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da reforma, porém não havia completado os requisitos até 13/11/2019, pode requerer a aposentadoria especial quando preencher as seguintes condições previstas no artigo 21, inciso III: 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição. Esses pontos correspondem à soma da idade com o tempo trabalhado. É possível o cômputo do tempo comum no cálculo, desde que tenha sido cumprido o tempo mínimo exigido na atividade especial.

O segurado que se aposentar de forma especial não poderá continuar trabalhando em função que exponha sua saúde a risco. Porém, poderá continuar trabalhando, desde que não seja mais como enfermeiro, médico ou dentista (e se exponha de forma habitual e permanente ao risco) ou em outra atividade que garanta uma aposentadoria especial. Aqui vale um adendo: se esse profissional se aposentar de forma especial e quiser continuar trabalhando na área odontológica, em atividade que não o exponha sempre ao risco, poderá continuar. Em muitos casos o dentista continua administrando seu consultório, atende esporadicamente, presta consultoria a empresas, entre outras atividades.

O dentista poderá somar para o tempo de trabalho as atividades concomitantes. Importante destacar que a maior parte dos dentistas trabalha em mais de um local no mesmo período, e obrigatoriamente contribuem em todos os locais e, assim, possuem o direito de somar as contribuições realizadas.

Destaca-se que dentistas que trabalhem de forma autônoma também possuem o direito à aposentadoria especial devendo, contudo, comprovar a exposição a agentes nocivos por laudo ou perícia técnica. Aos dentistas empregados ou vinculados ao Poder Público, cabe ao órgão fornecer o formulário PPP.


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Gabrielli Barbosa da Silva Advogada Associada

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