Vimos, nas postagens anteriores, como ficam as regras de transição dos pontos, da idade progressiva e da aposentadoria por idade, no ano de 2023.

Se você vem acompanhando nosso blog, já deve ter percebido que as regras de transição são em número de 05 (cinco), não é mesmo?

Neste caso, ficou faltando trazer as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, para o ano de 2023.

Com relação às regras do pedágio de 50% e 100% não houve qualquer alteração no ano de 2023.

Isto mesmo, estas regras continuam com as mesmas exigências de quando surgiram, no ano de 2019.

Vamos relembrar?

A regra de transição do pedágio de 50% exige os seguintes requisitos:

» Homens: 35 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para o homem completar 35 anos de contribuição;
» Mulheres: 30 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para a mulher completar 30 anos de contribuição.

Lembrando que esta regra é restrita aos segurados que tiverem faltando menos de 02 (dois) anos para alcançar o tempo de contribuição exigido.

A regra de transição do pedágio de 100%, por sua vez, exige os seguintes requisitos:

» Homens: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 35 anos;
» Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Por isso, tenha atenção na hora de fazer o seu pedido de aposentadoria.

Se tiver dúvida, lembre-se de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

2 comentários

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    João Batista Siqueira

    João Batista Siqueira

    02/05/2022

    boa tarde gostaria de saber como ficou a regra de transição e de pedágio para que já estava próximo de aposentar? eu, tenho 57 anos de idade e 38 (anos ) 11(onze) meses de contribuição quando vou conseguir me aposentar?
    Rebeca Ribeiro

    Rebeca Ribeiro

    11/05/2022

    Olá, João Batista! Tudo bom? Veja, com a Reforma Previdenciária surgiram 05 (cinco) regras de transição. Entre elas, temos a regra do pedágio de 50% e pedágio de 100%, regras onde o requisito "tempo de contribuição" depende de quanto tempo o segurado já possuía na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (em 13/11/2019). Em razão da quantidade de regras atualmente existentes e, considerando que cada uma tem a sua forma de cálculo específica, sugiro que realize um planejamento de aposentadoria a fim de obter uma resposta mais segura a respeito de quando poderá aposentar-se. Por que não agenda uma consulta conosco? Desejamos poder auxiliá-lo na informação que precisa.
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