A aposentadoria, de acordo com a regra de transição da idade progressiva, exige o tempo de contribuição mínimo de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres e, mais, a idade mínima progressiva de 61 anos, para homens, e 56 anos, para mulheres.

Ocorre que esta idade mínima vem sendo acrescida de 06 meses a cada ano desde o ano de 2020.

Desse modo, no ano de 2022, a idade mínima exigida para esta regra é de 62 anos e 06 meses, para os homens, e 57 anos e 06 meses, para as mulheres.

Assim sendo, a regra da idade progressiva fica da seguinte forma no ano de 2022:

» Homens: mínimo de 35 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 62 anos e 06 meses;
» Mulheres: mínimo de 30 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 57 anos e 06 meses.

Fique atento aos seus direitos.

Em caso de dúvida, lembre-se de consultar um advogado previdenciarista de sua confiança.


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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