A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado do INSS que possui incapacidade total e permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa.

Além dos requisitos da qualidade de segurado e da incapacidade total e permanente, também é necessário o preenchimento da carência de 12 (doze) meses.

Então, em resumo, são necessários 03 (três) requisitos:

  • qualidade de segurado;
  • carência de 12 (doze) meses;
  • incapacidade total e permanente.

Existe exceção para o preenchimento destes requisitos? Sim, existe. Aliás, como quase sempre no direito previdenciário.

Aqueles que sofreram acidente de qualquer natureza ou causa, os que foram acometidos de doença profissional ou do trabalho e os que adquiriram as enfermidades pré-estabelecidas em lista elaborada pelos Ministério da Saúde da Previdência Social não precisam cumprir o requisito da carência, somente os requisitos da qualidade de segurado e a incapacidade total e permanente.

Caso queira saber mais sobre o assunto da isenção de carência para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (atualmente chamados de “aposentadoria por incapacidade permanente” e “auxílio por incapacidade temporária”), sugiro a leitura da publicação ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Mas o texto de hoje é para falar com aqueles(as) que já encontram-se aposentados(as) por invalidez.

Você sabe até quando o INSS pode te chamar para realizar perícia médica? Não sabe?!

Fique muito atento à esta informação, pois ela pode lhe ser de grande valia.

Os aposentados por invalidez com 60 (sessenta) anos ou mais não podem mais ser chamados para realização de perícia médica para avaliação da incapacidade.

Além desta hipótese, se você possui 55 anos ou mais de idade e está há mais de 15 anos usufruindo de aposentadoria por invalidez (computando também o período do auxílio-doença que a antecedeu), você também não pode mais ser chamado para realização de perícia médica para verificação da incapacidade.

Em outras palavras: some o período que você tem de aposentadoria por invalidez mais o período do auxílio-doença que a antecedeu. Tem mais de 15 anos? Ótimo. Se você possui este tempo e tem 55 anos ou mais de idade, está dispensado da realização de perícia médica.

Além das duas hipóteses anteriores, existe uma terceira, recentemente incluída pela Lei 13.847/2019. O aposentado por invalidez portador de HIV também não pode ser convocado para a realização de perícia, independentemente de sua idade.

Por isso: bastante atenção! Se você se enquadra em alguma das hipóteses anteriores e o INSS lhe convocar para realizar perícia médica no intuito de verificar a sua incapacidade, procure um advogado previdenciário, pois é sujeito que os seus direitos estejam em risco e este profissional saberá exatamente o que fazer para impedir isto.

Este texto foi útil pra você? Então compartilhe com seus amigos e com quem você acredita que precisa saber esta informação.

 


johanna-denesik-2
Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

Nenhum comentário

Deixe seu comentário ou pergunta...

Seu endereço de e-mail não será publicado!

Whatsapp link