A crise financeira desencadeada pela pandemia mostrou a real situação econômica de grande parte da população brasileira. Essa falta de capital provocou muitos cidadãos à solicitarem empréstimos para conseguirem arcar com seus compromissos. Essa urgência faz com que os consumidores assinem contratos sem, de fato, analisar quais os parâmetros para a quitação do referido contrato.

Ocorre que as instituições financeiras, por muitas vezes, inserem cláusulas abusivas nos contratos, como as elevadas taxas de juros. E em diversas ocasiões, a taxa de juros contratada é diferente da aplicada pelo banco, ou, é acima da taxa do BACEN. Nestes casos, o contratante, no caso o consumidor, só perceberá que está exposto às altas de juros, quando já tiver efetuado o pagamento do financiamento por muitos anos.

Diante deste problema, existem medidas que podem ser tomadas em relação a estes contratos, visando corrigir ou até mesmo prevenir que o consumidor seja lesado. Vale a pena lembrar que o prazo prescricional para discutir essas questões contratuais é de dez anos.

Portanto, caso você perceba que seu contrato está indo além do que era previsto no ato da sua assinatura, ou perceba uma elevada taxa de juros, entre em contato conosco, nos envie a documentação, que iremos verificar seu contrato, e mediante cálculos e uma análise minuciosa, lhe responderemos o mais brevemente possível.


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João Pedro Nunes Maciel Advogado Associado

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