


Aqui você encontrará algumas das situações mais comuns sobre previdência, benefícios e outras áreas de atuação do nosso escritório de advocacia
Posso solicitar revisão da minha aposentadoria/benefício?
A revisão do benefício, seja de aposentadoria ou outra espécie, pode ser solicitada sempre que o segurado verificar que houve erro na sua concessão, seja porque não foram computados todos os períodos laborados pelo segurado ao longo da sua vida, seja porque os salários-de-contribuição não foram apurados corretamente para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício.
Aposentadoria especial permite que eu continue trabalhando?
A partir do tema 709, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em junho de 2020, que o segurado a que for concedida aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não mais exposto à agentes nocivos.
Aqueles que já encontravam-se aposentados por essa espécie de aposentadoria, poderão continuar trabalhando desde que a exposição aos agentes nocivos seja eventual, temporária ou parcial.
Os servidores públicos que possuem dois cargos não serão prejudicados uma vez que o entendimento aplica-se aos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e não ao Regime Próprio de Previdência Social.
No entanto, se o servidor possui um cargo público e uma atividade privada em virtude da qual foi lhe concedida aposentadoria especial, precisará mudar de função.
De forma diferente, se ao servidor foi concedida aposentadoria especial pelo Regime Próprio de Previdência, ele poderá continuar exercendo atividade em seu escritório e contribuindo para o Regime Geral. No futuro, poderá solicitar aposentadoria especial pelo INSS.
Sofri um acidente no trabalho, como devo proceder?
Quando o empregado sofre um acidente no trabalho, é obrigação do empregador emitir uma comunicação à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente, sob pena de multa.
Porém, caso a empresa não emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), também podem fazê-lo o próprio empregado acidentado, seus dependentes, o sindicato competente, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública.
Meu auxílio-doença foi suspenso. O que devo fazer?
É preciso, antes de mais nada, entender o motivo da suspensão do auxílio-doença.
Este benefício pode ter sido suspenso em função de recusa do segurado à comparecer ao exame médico pericial para o qual foi convocado; em caso de recusa à processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência Social, bem como em caso de negativa de realização de tratamento dispensado gratuitamente (exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos).
Entendido o motivo da suspensão, é possível recorrer da decisão de suspensão do benefício.
Não havendo êxito na esfera administrativa, é possível requerer judicialmente a reativação do auxílio-doença.
O INSS disse que não possuo qualidade de segurado, o que é isso?
Não possuir qualidade de segurado significa não possuir a cobertura previdenciária para os eventos de morte; incapacidade temporária ou permanente para o trabalho; idade avançada; maternidade da gestante e desemprego involuntário.
A falta de qualidade de segurado, na prática, decorre da ausência de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social.
Isto pode ocorrer tanto por responsabilidade do próprio segurado (no caso do contribuinte individual) como por responsabilidade do empregador (no caso do segurado empregado).
Caso queira saber mais sobre o assunto “falta de qualidade de segurado”, leia o artigo “Falta de qualidade de segurado, o que quer dizer isto?”.
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