Você provavelmente já ouviu falar sobre benefícios por incapacidade, mas você sabia que existem benefícios específicos para diferentes situações? Para dar início, vamos lhe apresentar o Auxílio por Incapacidade Temporária.

Conhecendo o benefício

O Auxílio por Incapacidade Temporária é essencial aos trabalhadores que por doença, acidente, ou por prescrição médica se encontram provisoriamente incapazes de trabalhar.

Esse benefício era antes conhecido como Auxílio Doença, mas por não se restringir apenas a esse tipo de situação, teve sua nomenclatura alterada. A nomenclatura atual abarca tanto a incapacidade decorrente de uma doença, quanto aquela decorrente de um acidente, sendo sempre necessária a comprovação dessa condição pela perícia médica.

Para que você faça jus ao recebimento desse benefício é necessário:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS;
  • Estar temporariamente incapaz para o trabalho, por doença, acidente, ou por prescrição médica, durante período superior ao que é de responsabilidade do empregador para os empregados e, nos demais casos, a partir do início da incapacidade temporária
  • Ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS (exceto em casos de acidente, doença ocupacional ou doenças graves específicas)

Atenção, caso você se encaixe em algum dos cenários a seguir, pode ter o requisito da carência afastado, para fins de concessão do benefício.

  • Acidente, de qualquer natureza ou causa;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:
  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. Abdome agudo cirúrgico.

Observação: o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade, conforme informações fornecidas pelo INSS.

Da perícia médica:

Em regra, a perícia para essa modalidade de benefício é realizada de modo presencial, entretanto, admite-se a análise documental em alguns casos.

A avaliação pericial concede ao segurado a oportunidade de comprovar a sua condição, frente a um perito médico federal, apresentando também os documentos. Nesse caso, existem dois possíveis benefícios que o médico pode apontar como viáveis, tanto o Benefício por Incapacidade Temporária, quanto a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), caso verifique desde logo a impossibilidade de reabilitação posterior.

No que tange à analise documental, é preciso ter em vista que os requisitos para o perfil do beneficiário, não mudam, mas que alguns detalhes são acrescidos para que essa perícia seja requerida. Caso o segurado verifique que o tempo de espera para o agendamento da perícia no INSS será maior que 30 dias, esse poderá requerer, através do Meu INSS, o requerimento específico, em que deverá juntar os documentos médicos digitalizados.

Não podemos esquecer dos casos onde o titular encontra-se acamado ou hospitalizado e portanto, um representante deverá comparecer na Agência do INSS na data e horário marcados para apresentar documentos comprobatórios da condição de mobilidade e de saúde do requerente. A partir disso, caso aprovada, será feita a alteração da perícia para a modalidade Hospitalar/Domiciliar.

Além disso, é importante destacar que, durante o período de recebimento do benefício, o segurado pode ser convocado para novas perícias médicas, visando avaliar a continuidade da condição de saúde que justifique o benefício.

Se você está enfrentando algum tipo de situação que lhe deixa impossibilitado(a) de trabalhar ou exercer sua atividade habitual, assegure-se de acessar os benefícios a que tem direito. Procure assessoria especializada e garanta o amparo necessário durante o requerimento do benefício.

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para obter orientação específica para o seu caso.


baylee-waelchi
Martone Costa Maciel CEO - Sócio Diretor

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