Você estava recebendo auxílio-doença quando, de repente, o INSS decidiu te aposentar por invalidez.

Sua primeira reação foi de grande alegria. Afinal, depois de anos com o auxílio-doença, estava claro que sua enfermidade não permitia recuperação para nenhuma outra atividade.

Então, chegou a “Carta de Concessão”. Para sua surpresa, o valor da sua aposentadoria por invalidez era menor do que o que você recebia de auxílio-doença.

Por quê isto aconteceu?

Uma grande modificação nas regras de cálculo dos benefícios do INSS ocasionou essa situação.

A aposentadoria por invalidez comum foi afetada por essas mudanças. Antes da Reforma da Previdência, o benefício de aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício. Contudo, após a reforma, esse valor passou a ser de 60% do salário de benefício, além de 2% a cada ano de contribuição que excedesse o tempo mínimo (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Como resolver?

Existem maneiras de aumentar seu tempo de contribuição e, consequentemente, a renda mensal da sua aposentadoria por invalidez.

Se você é homem e prestou serviço militar, provavelmente tem o certificado de reservista guardado.

Você pode computar esse tempo como tempo de contribuição. Além disso, se trabalhou na zona rural com sua família em atividades de agricultura de subsistência, pode considerar esse período também.

Lembra dos carnês do INSS, aqueles de capa alaranjada que você encontra em papelarias? Se você fez contribuições por meio deles e esse tempo não foi computado, ainda há chance de aumentar seu tempo de contribuição.

Portanto, mantenha a esperança. Reúna todos os documentos referentes ao seu tempo trabalhado, solicite uma revisão da aposentadoria por invalidez no INSS e apresente esses documentos.

Com isso, você pode conseguir aumentar o tempo de contribuição registrado e, por consequência, o valor da sua aposentadoria por invalidez.

E se a condição teve relação com a atividade exercida?

Agora, se você acredita que sua aposentadoria resulta de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, a situação é diferente.

A aposentadoria por invalidez acidentária possui uma regra de cálculo distinta: ela corresponde a 100% do salário de benefício, garantindo uma renda maior. Assim, você pode solicitar uma revisão ao INSS e argumentar que o benefício foi concedido de forma equivocada, solicitando a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária.

Se você sentir insegurança ou precisar de assistência, procure um advogado especialista de sua confiança. Esses profissionais poderão orientá-lo para que o processo ocorra de forma segura e eficiente.

Nota: Usamos o termo “aposentadoria por invalidez” para facilitar a compreensão dos leitores. No entanto, é importante destacar que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou essa nomenclatura para “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Nota 2: Também utilizamos a expressão “auxílio-doença”, mas a Emenda Constitucional 103/2019 modificou esse nome para “auxílio por incapacidade permanente”.


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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