A Aposentadoria Especial do Enfermeiro é um benefício concedido aos profissionais que cumprirem alguns requisitos dispostos na legislação, como contar com 25 anos na atividade.

Esse benefício existe por causa da grande exposição a agentes nocivos que esses profissionais lidam no dia a dia. Mesmo com a existência de equipamentos de proteção, os enfermeiros lidam com pessoas doentes em ambiente extremamente propício ao contágio. os tipos de pessoas doentes, desde uma gripe até uma hepatite viral, por exemplo. Além disso, é comum que esses profissionais tenham contato também com ferimentos, resíduos, produtos químicos, medicamentos diversos e material hospitalar.

Também têm direito a essa aposentadoria os técnicos e auxiliares de enfermagem e demais profissionais da área da saúde, que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais ou a equipamentos que emitem radiação, por exemplo.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sendo o benefício de valor integral.

Para aqueles profissionais que já haviam completado 25 (vinte e cinco) de serviço quando da entrada em vigor da emenda (13/11/2019), existe o direito adquirido a se aposentar pelas regras anteriores, ainda que a aposentadoria seja concedida após a emenda.

Em relação aos profissionais que já contribuíam para a previdência, porém não haviam completado o período necessário, foi prevista uma regra de transição estabelecendo que poderá se aposentar quando completar 25 (vinte e cinco) anos de trabalho especial, e tiver 86 (oitenta e seis) pontos, sendo estes o resultado da soma entre idade e tempo de serviço.

Para quem ingressar como segurado após a Reforma da Previdência, a nova regra exige além dos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição como atividade especial, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos. Em relação ao valor do benefício, este limita-se a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para homem e 15 (quinze) anos para mulher.

COMO COMPROVAR O TRABALHO ESPECIAL?

Para os enfermeiros contratados pelo regime CLT ou concursados, é necessária a apresentação do formulário PPP ou o LTCAT. Esse documento deve deixar explícito a exposição aos agentes nocivos à saúde (vírus, fungos e bactérias). Ainda, não é necessário que o Enfermeiro trabalhe todos os dias em setores isolados de doentes com doenças infecto-contagiosas. Também não há necessidade que esteja sempre exposto a produtos químicos ou aparelhos de radiologia, porque a insalubridade é inerente ao ambiente hospitalar.

Os enfermeiros que trabalham em Home Care devem fazer a prova de exposição comprovando as condições do paciente que cuidam. Para os enfermeiros autônomos também é necessária a elaboração do LTCAT que comprove a exposição a agentes nocivos.

 


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Gabrielli Barbosa da Silva Advogada Associada

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