O biomédico é o profissional que atua tanto no campo da biologia quanto no da medicina, com o objetivo de realizar pesquisas das doenças humanas, seus fatores, para que possam entender as causas e efeitos das doenças e, assim, melhorar os diagnósticos e formas de tratamento. Sendo assim, o profissional pode estar ou não inserido em ambiente insalubre.

Importante mencionar que não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma contínua, sem pausas. Também não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerceu trabalho sob condições especiais que sejam nocivas à sua saúde. Aqui destaca-se que mesmo o profissional autônomo possui direito a este benefício.

Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sendo o benefício de valor integral.

Para aqueles profissionais que já haviam completado 25 (vinte e cinco) de serviço quando da entrada em vigor da emenda (13/11/2019), existe o direito adquirido a se aposentar pelas regras anteriores, ainda que a aposentadoria seja concedida após a emenda.

Em relação aos profissionais que já contribuíam para a previdência, porém não haviam completado o período necessário, foi prevista uma regra de transição estabelecendo que poderá se aposentar quando completar 25 (vinte e cinco) anos de trabalho especial, e tiver 86 (oitenta e seis) pontos, sendo estes o resultado da soma entre idade e tempo de serviço.

Para quem ingressar como segurado após a Reforma da Previdência, a nova regra exige além dos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição como atividade especial, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos. Em relação ao valor do benefício, este limita-se a 60% (sessenta por cento) da média de todos os salários + 2% (dois por cento) a cada ano que exceder 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para homem e 15 (quinze) anos para mulher.

Para comprovar a exposição ao ambiente nocivo, o profissional depende do formulário PPP e do LTCAT, pode também se valer da elaboração de laudo ou perícia técnica que ateste o trabalho especial.


gabrielli-barbosa-da-silva
Gabrielli Barbosa da Silva Advogada Associada

Nenhum comentário

Deixe seu comentário ou pergunta...

Seu endereço de e-mail não será publicado!

Whatsapp link