Vimos, nas postagens anteriores, como ficam as regras de transição dos pontos, da idade progressiva e da aposentadoria por idade, no ano de 2023.
Se você vem acompanhando nosso blog, já deve ter percebido que as regras de transição são em número de 05 (cinco), não é mesmo?
Neste caso, ficou faltando trazer as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, para o ano de 2023.
Com relação às regras do pedágio de 50% e 100% não houve qualquer alteração no ano de 2023.
Isto mesmo, estas regras continuam com as mesmas exigências de quando surgiram, no ano de 2019.
Vamos relembrar?
A regra de transição do pedágio de 50% exige os seguintes requisitos:
» Homens: 35 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para o homem completar 35 anos de contribuição;
» Mulheres: 30 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para a mulher completar 30 anos de contribuição.
Lembrando que esta regra é restrita aos segurados que tiverem faltando menos de 02 (dois) anos para alcançar o tempo de contribuição exigido.
A regra de transição do pedágio de 100%, por sua vez, exige os seguintes requisitos:
» Homens: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 35 anos;
» Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Por isso, tenha atenção na hora de fazer o seu pedido de aposentadoria.
Se tiver dúvida, lembre-se de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Adriana
03/08/2022
selvio loregian
01/06/2022
João Batista Siqueira
02/05/2022
Rebeca Ribeiro
11/05/2022