Vimos, nas postagens anteriores, como ficam as regras de transição dos pontos, da idade progressiva e da aposentadoria por idade, no ano de 2023.

Se você vem acompanhando nosso blog, já deve ter percebido que as regras de transição são em número de 05 (cinco), não é mesmo?

Neste caso, ficou faltando trazer as regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, para o ano de 2023.

Com relação às regras do pedágio de 50% e 100% não houve qualquer alteração no ano de 2023.

Isto mesmo, estas regras continuam com as mesmas exigências de quando surgiram, no ano de 2019.

Vamos relembrar?

A regra de transição do pedágio de 50% exige os seguintes requisitos:

» Homens: 35 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para o homem completar 35 anos de contribuição;
» Mulheres: 30 anos de contribuição e (mais) cumprimento do pedágio de 50% equivalente à metade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para a mulher completar 30 anos de contribuição.

Lembrando que esta regra é restrita aos segurados que tiverem faltando menos de 02 (dois) anos para alcançar o tempo de contribuição exigido.

A regra de transição do pedágio de 100%, por sua vez, exige os seguintes requisitos:

» Homens: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 35 anos;
» Mulheres: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade e (mais) pedágio de 100% equivalente à totalidade do tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltava para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Por isso, tenha atenção na hora de fazer o seu pedido de aposentadoria.

Se tiver dúvida, lembre-se de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

4 comentários

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    Adriana

    Adriana

    03/08/2022

    Ola. Tinha na época da reforma de regime próprio, 33 anos de contribuição e 49 anos de idade (parece que não seria exigido idade minima nesse caso ou estou errada? entrei no judiciário em 1987, ia receber abono de permanencia em 2021, mas me disseram que não estou na regra de transição de 50% e sim na de 100%, queria uma ajuda pra entender porque não. Grata.
    selvio loregian

    selvio loregian

    01/06/2022

    Dra. Cumpri o pedágio de 50%,(hoje)posso até pedir o beneficio, como tenho fator previdenciário para calculo, pergunto; é possível pedir o beneficio daqui 3 anos, o INSS vai computar a idade e tempo de contribuição de daqui 03 anos? meu objetivo seria melhorar a média e diminuir o fator previdenciário, seria possível? Desde já obrigado.
    João Batista Siqueira

    João Batista Siqueira

    02/05/2022

    boa tarde gostaria de saber como ficou a regra de transição e de pedágio para que já estava próximo de aposentar? eu, tenho 57 anos de idade e 38 (anos ) 11(onze) meses de contribuição quando vou conseguir me aposentar?
    Rebeca Ribeiro

    Rebeca Ribeiro

    11/05/2022

    Olá, João Batista! Tudo bom? Veja, com a Reforma Previdenciária surgiram 05 (cinco) regras de transição. Entre elas, temos a regra do pedágio de 50% e pedágio de 100%, regras onde o requisito "tempo de contribuição" depende de quanto tempo o segurado já possuía na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (em 13/11/2019). Em razão da quantidade de regras atualmente existentes e, considerando que cada uma tem a sua forma de cálculo específica, sugiro que realize um planejamento de aposentadoria a fim de obter uma resposta mais segura a respeito de quando poderá aposentar-se. Por que não agenda uma consulta conosco? Desejamos poder auxiliá-lo na informação que precisa.
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