A Reforma Previdenciária trouxe diversas mudanças significativas. Uma delas é a complementação das contribuições previdenciárias. Mas você sabe por que isso é tão importante?

Fique aqui comigo e leia o texto até o final. Eu garanto que você irá compreender tudo!

Entendendo o Salário de Contribuição

O salário de contribuição (ou remuneração) do segurado equivale ao somatório de todos os rendimentos recebidos pelo segurado no período de um mês (também chamado de competência).

Ao acessar o extrato de contribuições (CNIS) no portal do MEU INSS, o segurado consegue visualizar seu histórico de contribuições previdenciárias. Antes, já era necessário prestar atenção a este documento, agora, com a Reforma Previdenciária, ainda mais…

Impactos da Reforma Previdenciária

Desde 13/11/2019, o salário de contribuição precisa ser superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição. Caso seja inferior, ele não será computado pelo INSS para tempo de contribuição, carência ou manutenção da qualidade de segurado.

Percebeu a seriedade do assunto?

A Previdência Social utiliza o valor do salário mínimo nacional, que em 2022 é de R$ 1.212,00, como base mínima para benefícios previdenciários. Logo, as contribuições previdenciárias devem utilizar como valor base o salário mínimo nacional, no mínimo.

Esta regra vale para todas as categorias de segurados: contribuintes individuais, facultativos, empregados (CLT), domésticos ou trabalhadores avulsos.

Ajustes Necessários para as Contribuições

Para os contribuintes individuais e facultativos, esta regra é simples, pois eles são responsáveis pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias.

Por outro lado, como ficam os empregados (CLT), domésticos e trabalhadores avulsos? Estes devem verificar a remuneração total e, caso ela seja inferior ao salário mínimo, é necessário efetuar o ajuste da remuneração.

Dessa forma, existem três formas que permitem esse ajuste: através do agrupamento, da utilização do excedente ou da complementação das contribuições. Assim, essas opções garantem que todos os trabalhadores possam regularizar suas situações e assegurar seus direitos previdenciários.

 Formas de Ajuste da Remuneração
Agrupamento de Contribuições

O segurado pode agrupar as remunerações de diferentes meses com salários de contribuição inferiores ao mínimo em uma única competência (mês) para que este mês escolhido passe a ter um salário de contribuição acima do limite mínimo.

Exemplo: Maria recolheu com base no valor de R$ 404,00 nos meses de fevereiro, março e abril de 2022. Ela pode agrupar esses valores na competência/mês de abril de 2022. Assim, o mês de abril terá o salário de contribuição equivalente a R$ 1.212,00, sendo computado como tempo de contribuição, carência e para fins de manutenção da qualidade de segurada de Maria. A desvantagem é que as competências de fevereiro e março de 2022 ficarão com remuneração zerada.

Utilização do Excedente

O segurado pode transpor o excedente de uma competência (mês) com remuneração superior ao salário mínimo para uma competência (mês) com remuneração inferior ao salário mínimo.

Exemplo: João recolheu com base no valor de R$ 2.000,00 no mês de fevereiro de 2022 e recolheu com base no valor de R$ 424,00 no mês de março de 2022. Ele pode utilizar o excedente ao salário mínimo no mês de fevereiro (R$ 2.000,00 – R$ 1.212,00 = R$ 788,00) para complementar a competência de março (R$ 424,00 + R$ 788,00 = R$ 1.212,00). Assim, ambas as competências terão uma remuneração correspondente ao salário mínimo.

Complementação de Contribuição

A complementação de contribuição é uma opção para ajustar o valor da remuneração recebida em um mês, de modo que corresponda, no mínimo, ao salário mínimo.

Por exemplo, José, um empregado que recebe uma remuneração mensal de R$ 606,00 por trabalhar meio período, pode complementar suas contribuições para que sua remuneração corresponda a R$ 1.212,00. Dessa maneira, essa quantia poderá ser computada para tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado.

Cuidado com as Alíquotas

Dependendo da categoria do segurado, a alíquota a ser utilizada na complementação varia:

– Empregado: 7,5%
– Doméstico: 7,5%
– Trabalhador Avulso: 7,5%
– Prestador de Serviço: 11%
– Contribuinte Individual (Plano Simplificado): 11%
– Contribuinte Individual (Mensal): 20%

Facilitando o Processo

O portal MEU INSS oferece o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019 – Atendimento à distância”, que facilita o agrupamento, a utilização do excedente e a complementação das contribuições. Os ajustes de agrupamento e utilização do excedente são feitos automaticamente pelo INSS, após a aceitação do segurado.

 

Agora, você está bem informado(a) sobre a complementação das contribuições previdenciárias. Lembre-se de manter suas contribuições em dia. Caso tenha alguma dúvida, consulte um advogado previdenciarista de sua confiança.


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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

1 comentário

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    Vera Conceição de oliveira

    Vera Conceição de oliveira

    30/09/2022

    Precizo faser uma complementação previdenciaria de 214 a 2018 e de 2018 a 2029 e 2019 a 2020 e 202 a 2021 e 2021a 9 /92022 pois contribui inferiores ao mínimo IRC 103 baixa renda contribui 5% valor de 60,60 em 2022
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