A garantia legal é uma garantia obrigatória, determinada por Lei, válida para qualquer produto ou serviço.

Esta garantia possui o prazo de 30 dias, para produtos não duráveis (como alimentos e outros perecíveis), e 90 dias, para produtos duráveis (como eletrodomésticos e automóveis).

Esta garantia independe da vontade do fornecedor ou do fabricante, uma vez que decorre da Lei, sendo, portanto, obrigatória.

A garantia contratual, por sua vez, é a aquela que o fornecedor (ou fabricante) oferece de livre e espontânea vontade. É uma garantia complementar à garantia legal, ou seja, o seu prazo começa a contar a partir do término da garantia legal.

É importante ter uma atenção para esta espécie de garantia, pois, justamente por ser facultativa, deve ser fornecida mediante termo expresso, denominado Termo de Garantia, descrevendo as principais informações da garantia ofertada (produto, data, prazo de duração) etc.

 A garantia estendida, por fim, é uma garantia adquirida à parte pelo consumidor, ou seja, é uma garantia onerosa, concedida mediante pagamento.

Esta garantia constitui uma espécie de seguro e é regulamentada pela SUSEP (Superintendência de seguros).

E, então? Já sabe diferenciar os tipos de garantia existentes?

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Rebeca Maria Ferreira Ribeiro Advogada Associada

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