A energia elétrica é considerada um serviço público essencial. Assim sendo, mesmo em caso de inadimplência, somente pode ser interrompida mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Além disso, mesmo nestes casos, a interrupção do serviço não pode ocorrer às sextas feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos aqueles que tiveram a energia elétrica suspensa de forma indevida e desejam restabelecer a prestação do serviço.

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