A energia elétrica é considerada um serviço público essencial. Assim sendo, mesmo em caso de inadimplência, somente pode ser interrompida mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Além disso, mesmo nestes casos, a interrupção do serviço não pode ocorrer às sextas feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriados.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos aqueles que tiveram a energia elétrica suspensa de forma indevida e desejam restabelecer a prestação do serviço.