A suspensão indevida de serviços ocorre nos contratos de prestação de serviço quando o consumidor é surpreendido com a suspensão do serviço, sem ao menos ter sido notificado previamente de eventual ausência de pagamento.

Esta situação acontece com alguma frequência nos serviços fornecidos pelas concessionárias de serviço público (empresas fornecedoras de energia e água, por exemplo).

No caso da energia elétrica, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que a suspensão dos serviços por inadimplência somente pode ocorrer mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

No caso do fornecimento de água, também deve haver notificação, porém com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Caso a suspensão dos serviços ocorra em razão de dívida inexistente, esta suspensão também será considerada indevida.

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas prejudicadas com a suspensão indevida de serviços.

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