O seguro-defeso é um benefício direcionado ao pescador profissional artesanal. Assim, este profissional tem direito ao pagamento do benefício de “Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal” durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar devido à necessidade de preservação das espécies.

Quais são os requisitos para recebimento do seguro-defeso?

  •  Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  •  Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há, pelo menos, um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Não possuir vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os pescadores profissionais artesanais que encontrarem-se impedidos de pescar devido ao seguro-defeso e atenderem aos requisitos acima relacionados.

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