Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, houve alteração na regra de cálculo dos benefícios previdenciários e a aposentadoria por invalidez foi nessa toada.
Antes, a aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, o qual, por sua vez, era obtido a partir do cálculo da média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição do período básico de cálculo.
Antes da Reforma Previdenciária também não havia diferença entre o cálculo da aposentadoria por invalidez comum e a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Após a Reforma Previdenciária houve uma modificação no cálculo da aposentadoria por invalidez, de modo que a aposentadoria por invalidez comum passou a ser obtida a partir da média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos previdenciários realizados pelo segurado.
Depois de calculada a referida média, é aplicada uma alíquota de 60% mais 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição de 20 anos, para homens, e 15 anos, para mulheres. Este é o resultado do valor final a ser recebido à título de aposentadoria por invalidez comum.
No caso da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo é diferente.
Nesta espécie de aposentadoria, a renda é obtida a partir da média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos previdenciários realizados pelo segurado, sem aplicação de qualquer alíquota após a apuração da mencionada média.
Portanto, como é possível notar, o cálculo da renda da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional é bem mais vantajoso do que o cálculo da aposentadoria por invalidez comum.
Desse modo, se a invalidez que gerou a aposentadoria do segurado foi em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional e o INSS concedeu, por equívoco, o benefício de aposentadoria por invalidez comum, é possível pedir revisão para corrigir a espécie do benefício, o que, consequentemente, gerará um aumento no valor da renda mensal inicial do segurado e o pagamento de atrasados.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos aqueles segurados cuja invalidez que gerou a aposentadoria foi em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional e o INSS concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez comum, quando, em verdade, deveria ter concedido o benefício de aposentadoria por invalidez acidentária.