Todos os segurados que tiveram seus benefícios de aposentadoria concedidos antes de 31/12/2003 podem ter direito à revisão do teto.

Isto porque as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, aumentaram o valor do teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, e quem se aposentou antes dessas Emendas teve a renda mensal inicial de sua aposentadoria limitada à um teto de valor inferior ao trazido pelas mencionadas emendas.

As pessoas que podem ter direito à revisão do teto são aquelas que aposentaram-se antes de 31/12/2003 e cujas aposentadorias tenham ficado com a renda limitada ao teto do INSS da época.

No entanto, para ter certeza se a pessoa tem direito, ou não, à esta revisão é necessário realizar cálculos.

Se você acredita que pode ter direito à revisão do teto, providencie os seguintes documentos junto ao INSS: carta de concessão do seu benefício de aposentadoria; processo administrativo de concessão do benefício; extrato do primeiro pagamento efetuado e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas que aposentaram-se antes de 31/12/2003 e cujas aposentadorias tenham ficado com renda limitada ao teto do INSS da época.

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