A revisão do Buraco Negro é devida à todos os segurados que aposentaram-se entre 05/10/1988 e 04/04/1991.

O direito à esta revisão surgiu a partir da previsão, na Constituição Federal de 1988, de que os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício deveriam ser corrigidos monetariamente.

Ocorre que o STF entendeu que esta norma constitucional possuiria uma eficácia limitada, ou seja, essa norma dependeria de uma outra norma para poder surtir efeitos.

A lei que viria a regulamentar a correção dos salários-de-contribuição somente veio a surgir em 1991, a conhecida Lei de Benefícios de Previdência Social (Lei 8.213/91).

Em virtude disso, no período entre 05/10/1988 e 04/04/1991, os segurados que aposentaram-se tinham o direito de ter o seus salários-de-contribuição corrigidos, porque havia previsão na Constituição (1988), mas efetivamente não tiveram, porque ainda não existia a Lei 8.213/91 (1991).

A revisão do buraco negro visa, justamente, corrigir os salários-de-contribuição daqueles que aposentaram-se nessa época e não tiveram as remunerações, utilizadas como base de cálculo da aposentadoria, devidamente corrigidas.

Importante registrar que esta ação não obedece ao prazo decadencial de 10 anos, ou seja, se o seu benefício foi concedido em 03/1991 e somente hoje (2021), 30 anos depois, você veio a dar conta que tem direito à esta revisão, é possível requerer o seu direito junto ao INSS, e receber os atrasados.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os segurados que aposentaram-se entre 05/10/1988 e 04/04/1991 e não tiveram os salários-de-contribuição, que serviram de base de cálculo, devidamente corrigidos.

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