Esta espécie de revisão é indicada para os autônomos/contribuintes individuais.

É possível que, em algum período no qual exerceu atividade remunerada, o contribuinte individual tenha deixado de recolher para a Previdência Social.

Nesse caso, este profissional pode, mediante comprovação do exercício de atividade remunerada no passado, efetuar o recolhimento das contribuições em atraso.

Ao efetuar o recolhimento das contribuições em atraso, estará aumentando o tempo total de contribuição que possui junto ao INSS.

O aumento do tempo total de contribuição pode, como via de consequência, levar ao majoração da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria através do aumento do coeficiente do fator previdenciário ou mesmo através do afastamento do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria (com aplicação da antiga fórmula 85/95), o que é bem vantajoso para o segurado, financeiramente falando.

Para quem deseja realizar esta revisão, o indicado é efetuar, antes, o cálculo dos valores devidos à título de recolhimento em atraso.

Além disso, é desejável que o segurado junte toda a documentação que comprove o exercício de atividade remunerada no passado, como: declaração de imposto de renda informando a profissão, registro no conselho de classe, recibos de pagamento, cadastro do profissional junto à Prefeitura, entre outros.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os profissionais autônomos/contribuintes individuais que desejam efetuar o recolhimento em atraso de algum período, mediante comprovação do exercício de atividade remunerada no passado.

Solicite este serviço

Preencha e envie o formulário abaixo, e um de nossos consultores irá te ajudar

    Whatsapp link