Existem segurados que laboraram expostos à agentes nocivos à sua saúde, tais como frio, calor, radiações ionizantes, vírus, bactérias, fungos, eletricidade, gases tóxicos, entre outros.

No entanto, pode acontecer de estes períodos laborados sob condições especiais não serem assim reconhecidos pelo INSS.

O reconhecimento de tais períodos como especiais tem como consequência a conversão do tempo especial em tempo comum ou mesmo a concessão de aposentadoria especial, o que é financeiramente vantajoso para o segurado.

Pois bem. A conversão do tempo especial em tempo comum faz com que o tempo total de contribuição do segurado aumente e, consequentemente, haja um acréscimo na renda mensal inicial por meio da majoração do coeficiente do fator previdenciário, ou, até mesmo, haja o afastamento do fator previdenciário (através da aplicação da antiga fórmula 85/95).

Porém, atenção: a conversão do tempo especial em tempo comum somente é permitida até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019, portanto, até a data de 13/11/2019.

Assim, o segurado que possui tempo laborado com exposição à agentes nocivos e, no entanto, tais períodos não foram reconhecidos como especiais pelo INSS tem direito à esta espécie de revisão, que, ao final, pode vir a garantir uma renda maior de aposentadoria ao segurado.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os(as) segurados(as) que possuem tempo laborado com exposição à agentes nocivos (frio, calor, ruído, radiações ionizantes, gases tóxicos, eletricidade etc.), porém tais períodos não foram reconhecidos como especiais pelo INSS e tampouco convertidos em comum para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria.

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