É bem comum o ingresso com ações trabalhistas que objetivam o reconhecimento de vínculo de emprego, adicionais, parcelas salariais ou promoções funcionais (no caso dos servidores públicos celetistas).

Você sabia que o resultado dessa ação trabalhista pode repercutir positivamente no seu benefício de aposentadoria?

Se a ação trabalhista possuiu como objetivo o reconhecimento de vínculo de emprego, você pode averbar o tempo relativo à este vínculo junto ao INSS, aumentando o tempo de contribuição total que você possui, o que pode levar a majoração da renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria.

Se, no entanto, a ação trabalhista possuiu como objetivo o reconhecimento de adicionais, parcelas salariais ou promoções funcionais, o que, em resumo, podemos definir como um acréscimo no salário do obreiro, este valor acrescido pode ser apresentado ao INSS, e a Autarquia Previdenciária tem o dever de incluir estas parcelas salariais no cômputo da renda mensal inicial da aposentadoria, o que também pode levar à um aumento no valor do seu benefício.

É importante atentar, contudo, para a necessidade de que, tanto o vínculo de emprego quanto as parcelas salariais buscadas com a ação trabalhista, devem referir-se à um período anterior à data de concessão da aposentadoria.

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas que tem ações trabalhistas transitadas em julgado com reconhecimento de tempo de serviço ou acréscimo salarial e que desejam incluir este acréscimo de tempo (ou de salário) no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do INSS, para fins de majorar o valor.

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