Muitas pessoas, durante a sua vida laboral, exercem atividade em mais de um vínculo.

É o caso, por exemplo, da costureira que trabalha de carteira assinada em uma empresa, mas também exerce de forma autônoma sua atividade e contribui na qualidade de contribuinte individual.

Ou seja, são feitas duas contribuições: uma decorrente do vínculo empregatício e outra decorrente do exercício de atividade como profissional liberal.

Também é a situação do médico, dentista, professor e outros profissionais que laboram em dois ou mais lugares, no mesmo período de tempo, e contribuem em função de cada atividade desempenhada.

No momento do cálculo da aposentadoria dessas pessoas, o salário-de-contribuição do mês deve corresponder à soma dos salários das atividades desempenhadas naquele mês.

Porém, nem sempre o INSS realiza o cálculo dessa forma.

Por isso, quando sua aposentadoria for concedida, verifique na memória de cálculo constante da carta de concessão se os salários-de-contribuição considerados equivalem ao somatório das remunerações auferidas em cada mês.

Se o INSS não tiver realizado a soma, é possível requerer a revisão do seu benefício e aumentar o valor da renda da sua aposentadoria.

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas que exercem, ou exerceram, atividade em mais de um vínculo e desejam que as remunerações sejam somadas para fins de cálculo do valor da aposentadoria.

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