Muitas pessoas, durante a sua vida laboral, exercem atividade em mais de um vínculo.
É o caso, por exemplo, da costureira que trabalha de carteira assinada em uma empresa, mas também exerce de forma autônoma sua atividade e contribui na qualidade de contribuinte individual.
Ou seja, são feitas duas contribuições: uma decorrente do vínculo empregatício e outra decorrente do exercício de atividade como profissional liberal.
Também é a situação do médico, dentista, professor e outros profissionais que laboram em dois ou mais lugares, no mesmo período de tempo, e contribuem em função de cada atividade desempenhada.
No momento do cálculo da aposentadoria dessas pessoas, o salário-de-contribuição do mês deve corresponder à soma dos salários das atividades desempenhadas naquele mês.
Porém, nem sempre o INSS realiza o cálculo dessa forma.
Por isso, quando sua aposentadoria for concedida, verifique na memória de cálculo constante da carta de concessão se os salários-de-contribuição considerados equivalem ao somatório das remunerações auferidas em cada mês.
Se o INSS não tiver realizado a soma, é possível requerer a revisão do seu benefício e aumentar o valor da renda da sua aposentadoria.
Para quem é indicado este serviço?
Para todas as pessoas que exercem, ou exerceram, atividade em mais de um vínculo e desejam que as remunerações sejam somadas para fins de cálculo do valor da aposentadoria.