A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma revisão de benefício que adiciona ao cálculo da renda mensal inicial (RMI) todos os salários de contribuição da vida do segurado.
Esta revisão é relevante porque, com a edição da Lei 9.876/99, ficou estabelecido que seriam consideradas apenas as remunerações posteriores à julho/1994 (advento da moeda Real).
No caso de algumas pessoas que possuíam remunerações maiores antes de julho/1994, esta regra acabou sendo deveras prejudicial, porque abaixou a média dos salários de contribuição.
Para ter direito a essa forma de cálculo o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
a) ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99, ou seja, considerando apenas os salários de contribuição após julho/1994;
b) ter salários de contribuição anteriores à julho de 1994;
c) não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício (o primeiro pagamento da aposentadoria).
A única forma de saber se a revisão da vida toda pode ser benéfica para o segurado é refazendo os cálculos da aposentadoria, considerando os períodos que haviam sido descartados. Esse serviço é possível de ser contratado com o advogado previdenciário, que possui o conhecimento técnico para tanto.
Existe a possibilidade de se aplicar a revisão da vida toda no caso da pensão por morte, na hipótese em que o falecido recebia valores altos antes de 1994, sendo necessário realizar o cálculo para confirmar o aumento do benefício.
Destaca-se que, com a Reforma da Previdência, pacificou-se que só serão considerados os valores após julho/1994, de forma que, para aqueles que possuem data de início do benefício (DIB) a partir de 13/11/2019, em regra não há o direito à revisão da vida toda, exceto se o cálculo do benefício foi com base em direito adquirido antes de 13/11/2019.
Quais os documentos necessários para o cálculo?
Inicialmente, é indispensável o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com todos os salários de contribuição.
Vale lembrar que os salários aparecem em valores reais da época e é comum ter outras moedas como cruzado, cruzeiro e cruzeiro real, demandando uma correção no momento do cálculo.
Também é necessária a carta de concessão do benefício que o segurado atualmente já recebe, para que possa ser comparada a Renda Mensal Inicial.
Ambos os documentos mencionados são possíveis de serem obtidos pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Por quê procurar um advogado?
De posse dos documentos é fundamental a análise a respeito da viabilidade da revisão da vida toda, ou seja, se ela será benéfica para o segurado. Essa análise é melhor desempenhada pelo profissional capacitado, o advogado, que poderá realizar os cálculos para tanto e prestar todo o auxílio necessário.
A revisão da vida toda, caso vantajosa para o segurado, deve ser reconhecida por meio de ação judicial, o que também só é possível com o auxílio técnico do advogado.