O INSS frequentemente realiza a reanálise dos benefícios concedidos, principalmente de auxílios-doença, no intuito de verificar se o segurado continua incapacitado para o exercício de suas atividades habituais.

O segurado, então, é chamado para uma perícia e, a partir dela, recebe alta do perito médico do INSS.

Acontece que este segurado continua incapacitado. 

O que fazer nessa situação?

Ora, o segurado pode recorrer da decisão de cessação do benefício de auxílio-doença, apresentando um Recurso Ordinário perante o INSS, e pode também pleitear judicialmente o restabelecimento do benefício indevidamente cessado. 

Há casos, ainda, em que o benefício é cessado, sem ao menos haver a convocação do segurado para a realização de perícia.

Esses casos de flagrante ilegalidade exigem uma atuação pungente e rápida do advogado no sentido de restabelecer o benefício. 

Para quem é indicado este serviço?

Para todos aqueles que tiveram o benefício indevidamente cessado, seja de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária); aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente); benefícios assistenciais e outros.

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