Trabalhador portuário é aquele que presta serviços de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

O trabalhador portuário não pode ser confundido com o trabalhador marítimo.

O trabalhador portuário executa serviços no porto independente da presença física de um navio, enquanto o trabalhador marítimo executa serviços profissionais necessários à navegação, a bordo de uma embarcação, com vínculo de emprego com a empresa armadora, podendo passar meses embarcado.

Vez ou outra, o trabalhador marítimo movimenta as mercadorias transportadas quando atraca no cais, mas não é essa a sua atribuição principal. 

O portuário pode ser um trabalhador avulso ou empregado.

Quando for segurado trabalhador avulso, não possuirá vínculo empregatício, no entanto, será registrado ou cadastrado no OGMO, podendo prestar serviços a diversos operadores portuários.

Quando for um segurado empregado, possuirá registro no OGMO e será contratado com vínculo empregatício por prazo determinado, sendo cedido a operador portuário.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos aqueles prestam serviços de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

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