As verbas rescisórias são devidas ao empregado quando do término da relação de emprego e variam de acordo com a modalidade de rescisão contratual.

As formas de rescisão contratual mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a demissão com justa causa.

Assim, se o empregado foi demitido sem justa causa, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

  •  Saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados pelo empregado);
  • Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço);
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40%;
  • Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Porém, o se o empregado foi demitido com justa causa, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário (equivalente aos dias trabalhados pelo empregado);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se houver).

Para quem é indicado este serviço?

Para todos aqueles empregados que foram demitidos e entendem que o valor pago à título de verbas rescisórias não foi o correto.

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