A negativação indevida do nome ocorre sempre que uma pessoa tem o seu CPF inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/SERASA) de maneira injusta.    

Isto acontece, por vezes, em contratos de prestação de serviço nos quais o consumidor vem quitando regularmente todas as prestações e, subitamente, verifica que seu CPF está inscrito no SPC (ou SERASA) em razão de suposta falta de pagamento.

Sucede que o consumidor efetivamente pagou a parcela que gerou a inscrição indevida.

Neste caso, além de a empresa responsável pela inscrição ser obrigada a retirar o CPF do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, deverá pagar, judicialmente, uma indenização, uma vez que, em situações como essas, os danos morais são presumidos.

Para quem é indicado este serviço?

Para todas as pessoas que tem, ou tiveram, o seu CPF inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

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