O limbo previdenciário é uma das situações mais delicadas e embaraçosas a que esta sujeito um empregado.

Ocorre quando o trabalhador vinha recebendo auxílio-doença (comum ou acidentário) e o benefício é cessado em virtude de alta médica concedida pelo INSS.

Ao retornar ao seu trabalho, o empregador impede o seu retorno sob a alegação de que o empregado continua incapacitado, normalmente subsidiado por uma avaliação feita por médico da empresa. 

O empregado, assim, enxerga-se em um impasse, pois o INSS entende que esteja capaz de retornar ao trabalho, mas o empregador não quer recebê-lo alegando que continua incapacitado e, dessa forma, o trabalhador fica sem qualquer fonte de subsistência, pois o INSS não paga o seu benefício e o empregador não paga o seu salário.

O que fazer nessa situação?

O empregado em situação de limbo previdenciário, e que ainda encontra-se incapaz de desenvolver o seu trabalho, tem, como uma das alternativas para sair desta situação, ingressar com uma ação judicial de restabelecimento de auxílio-doença em face do INSS.

Nessa hipótese, é possível até mesmo utilizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) feito pelo médico da empresa como subsídio para fundamentar a ação.

Contudo, caso o empregado esteja realmente com condições de retornar ao trabalho, é possível ingressar com uma ação trabalhista em face da empresa pleiteando a reintegração do empregado, uma vez que a perícia médica do INSS atestou a sua capacidade e o atestado firmado pelo médico do INSS se sobrepõe ao atestado firmado pelo médico da empresa.

Se o auxílio-doença cessado for de natureza ocupacional ou acidentária é possível, ainda, alegar estabilidade provisória, não podendo o empregador demitir o empregado pelo período de 12 meses subsequentes à cessação do benefício previdenciário

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