A cada quinquênio de efetivo serviço, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo, pelo período de até 03(três) meses, sem prejuízo da sua remuneração, à título de prêmio por assiduidade.
Para que o servidor tenha esse direito assegurado, durante o período aquisitivo, não pode ter sofrido pena de suspensão ou incorrido em falta injustificada.
Quando na atividade, o servidor pode optar por usufruir a licença, ou que o tempo seja contado em dobro para fins de aposentadoria.
O inativo possui o direito de converter a licença prêmio não usufruída para indenização pecuniária a ser paga pela Administração Pública.