O servidor público federal aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço pode passar a perceber proventos integrais, caso seja considerado inválido por Junta Médica Oficial em virtude de ter sido acometido pelas seguintes doenças:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
  • hanseníase;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS).

A integralização de aposentadoria, como é possível perceber, é um benefício concedido ao servidor público já aposentado que adquire doenças graves com o objeto de auxiliá-lo a custear o tratamento médico necessário.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os servidores públicos federais já aposentados que recebem proventos proporcionais ao tempo de serviço e, após a aposentadoria, adquirem alguma das moléstias acima listadas.

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