O servidor público federal aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço pode passar a perceber proventos integrais, caso seja considerado inválido por Junta Médica Oficial em virtude de ter sido acometido pelas seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
- hanseníase;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
- síndrome de Imunodeficiência adquirida (AIDS).
A integralização de aposentadoria, como é possível perceber, é um benefício concedido ao servidor público já aposentado que adquire doenças graves com o objeto de auxiliá-lo a custear o tratamento médico necessário.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos os servidores públicos federais já aposentados que recebem proventos proporcionais ao tempo de serviço e, após a aposentadoria, adquirem alguma das moléstias acima listadas.