Os trabalhadores da indústria possuem os seguintes direitos trabalhistas:

  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Repouso Semanal Remunerado (uma folga por mês);
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até dia 30/11 e a segunda parcela até o dia 20/12;
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
  • Vale-transporte com desconto máximo de 6% (seis por cento) do salário;
  • Licença paternidade de cinco dias corridos;
  • Licença maternidade de 120 dias corridos a contar do nascimento ou antecipado por até 28 dias antes da data prevista para o mesmo;
  • Depósito mensal de 8% sobre o salário em conta mantida na Caixa Econômica Federal, a título de FGTS;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias); doação de sangue (um dia por ano); alistamento eleitoral (dois dias); morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal comprovado (dois dias); testemunho na Justiça do Trabalho (no dia); doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso-prévio de 30 dias, em caso de demissão; mais 03 dias para cada ano de contrato de trabalho limitando-se a 60 dias de aviso proporcional adicional;
  • Acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica (um dia por ano);
  • Seguro-desemprego.

Importante acrescentar que, além desses direitos, podem ter sido previstos outros em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria. 

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