O acidente de trabalho pode ser definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que compromete a capacidade para o trabalho do empregado e, em alguns casos, até mesmo o leva à morte.
Constatado o nexo causal entre o trabalho desempenhado pelo obreiro e o acidente ocorrido e comprovado o comprometimento da capacidade laboral do empregado, é devida indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, bem como indenização por danos morais.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos os trabalhadores vítimas de acidente do trabalho.