O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é um fundo criado pelo governo federal objetivando constituir uma reserva de dinheiro para o trabalhador.
O empregador deposita, todos os meses, o equivalente à 8% (oito por cento) do salário do empregado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário.
O FGTS, assim, é composto pelo somatório dos depósitos efetuados, mês a mês, podendo o empregado dispor desta quantia em algumas situações pré-determinadas pela Lei.
O saque do FGTS pode ocorrer nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário.
Para quem este serviço é indicado?
Para todos aqueles que se enquadram em alguma das situações listadas acima e não conseguiram efetuar o saque do FGTS.