A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego que impede o empregador de demitir o empregado quando este último encontrar-se às vésperas de alcançar os requisitos para aposentar-se.

É um direito previsto em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e normalmente trata-se de um período de 12 à 24 meses antes de o empregado completar os requisitos da aposentadoria.

Para que o empregado faça uso da estabilidade pré-aposentadoria, ele primeiro deve verificar se existe a previsão dessa garantia em Acordo ou Convenção Coletiva e, para tanto, deve solicitar este documento ao Sindicato de sua categoria.

Estando ciente da existência desse direito, é importante verificar o tempo total de contribuição que possui e se você já está sendo abrangido pela estabilidade prevista no instrumento de acordo coletivo.

Agora é só comunicar ao empregador que você tem direito ao benefício e que já encontra-se no período de estabilidade pré-aposentadoria.

Assim, o empregador saberá que você não pode ser demitido até alcançar todos os requisitos para aposentar-se.

Caso o empregado protegido por essa garantia seja demitido sem justa, tem direito de ingressar na Justiça pedindo a reintegração ao emprego.

Para quem é indicado este serviço?

  • Para todos os empregados que desejam saber se tem direito à estabilidade pré-aposentadoria;
  • Para todos os empregados que já sabem que possuem o direito à estabilidade prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e desejam realizar o cálculo do tempo de contribuição para saber se já estão abrangidos pela garantia;
  • Para todos os empregados que foram demitidos no período de estabilidade pré-aposentadoria e desejam pleitear judicialmente sua reintegração.

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