Os benefícios previdenciários podem ser requeridos diretamente pelos segurados.

Porém, há a possibilidade de assistência na formulação dos requerimentos por meio do advogado, o que garante uma maior segurança e efetividade.

Este profissional também poderá te auxiliar quando o benefício solicitado tiver sido injustamente negado, ingressando com a ação previdenciária respectiva em âmbito judicial.

Vejamos os benefícios mais comuns, solicitados pelos segurados:

  • Aposentadoria por idade rural: para os trabalhadores rurais ou pescadores, homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.
  • Aposentadoria por idade urbana: para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos.
  • Aposentadoria por idade híbrida: quando parte do período trabalhado foi urbano e parte foi rural.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, com atividade especial, rural, ou outras situações.
  • Aposentadoria especial (quando o segurado trabalhou exposto à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos).
  • Pensão por morte: sempre que um segurado falecer e deixar dependentes.
  • Aposentadoria permanente (nova regra de aposentadoria trazida pela Reforma Previdenciária): aos segurados e seguradas da Previdência Social que alcançaram os requisitos de 65 anos de idade e tempo mínimo de 20 anos de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e tempo mínimo de 15 anos de contribuição, se mulher.
  • Salário-maternidade: benefício que deve ser pago diretamente pelo INSS a todas as seguradas, com exceção das empregadas (nesse caso a empresa faz o pagamento).
  • Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso.
  • Auxílio-doença: quando a perícia não reconhece que o segurado está incapaz para o trabalho.
  • Aposentadoria por invalidez: pode ser que o INSS conceda apenas o auxílio-doença, mas o segurado não tem mais condições de se recuperar para sua atividade habitual ou para qualquer outro tipo de atividade, sendo cabível a aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-acidente: Antigamente chamado de pecúlio, esse benefício é pago sempre que o segurado sofre um acidente e ficam sequelas que lhe diminuem a capacidade de trabalho.

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