Os benefícios previdenciários podem ser requeridos diretamente pelos segurados.
Porém, há a possibilidade de assistência na formulação dos requerimentos por meio do advogado, o que garante uma maior segurança e efetividade.
Este profissional também poderá te auxiliar quando o benefício solicitado tiver sido injustamente negado, ingressando com a ação previdenciária respectiva em âmbito judicial.
Vejamos os benefícios mais comuns, solicitados pelos segurados:
- Aposentadoria por idade rural: para os trabalhadores rurais ou pescadores, homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.
- Aposentadoria por idade urbana: para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos.
- Aposentadoria por idade híbrida: quando parte do período trabalhado foi urbano e parte foi rural.
- Aposentadoria por tempo de contribuição, com atividade especial, rural, ou outras situações.
- Aposentadoria especial (quando o segurado trabalhou exposto à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos).
- Pensão por morte: sempre que um segurado falecer e deixar dependentes.
- Aposentadoria permanente (nova regra de aposentadoria trazida pela Reforma Previdenciária): aos segurados e seguradas da Previdência Social que alcançaram os requisitos de 65 anos de idade e tempo mínimo de 20 anos de contribuição, se homem, e 62 anos de idade e tempo mínimo de 15 anos de contribuição, se mulher.
- Salário-maternidade: benefício que deve ser pago diretamente pelo INSS a todas as seguradas, com exceção das empregadas (nesse caso a empresa faz o pagamento).
- Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso.
- Auxílio-doença: quando a perícia não reconhece que o segurado está incapaz para o trabalho.
- Aposentadoria por invalidez: pode ser que o INSS conceda apenas o auxílio-doença, mas o segurado não tem mais condições de se recuperar para sua atividade habitual ou para qualquer outro tipo de atividade, sendo cabível a aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-acidente: Antigamente chamado de pecúlio, esse benefício é pago sempre que o segurado sofre um acidente e ficam sequelas que lhe diminuem a capacidade de trabalho.