Alguns municípios não possuem Regime de Próprio de Previdência para os servidores públicos municipais, o que acaba levando à aposentadoria pelo INSS.

Nesses casos, a aposentadoria concedida é menor do que o valor ao qual o servidor efetivamente tem direito, surgindo a possibilidade da ação para a complementação da aposentadoria.

Aos servidores que já haviam cumprido os requisitos para se aposentar até 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência), o valor da complementação corresponde ao valor do último salário da ativa menos o valor da aposentadoria concedida pelo INSS.

Após a Reforma, o valor da complementação passa a ser o valor da média salarial total menos valor da aposentadoria concedida pelo INSS (quando houver redução pelo teto).  

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