Os trabalhadores do comércio possuem os seguintes direitos trabalhistas:
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Repouso Semanal Remunerado (uma folga por mês);
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Primeira parcela do 13º salário paga até dia 30/11 e a segunda parcela até o dia 20/12;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% (seis por cento) do salário;
- Licença paternidade de cinco dias corridos;
- Licença maternidade de 120 dias corridos a contar do nascimento ou antecipado por até 28 dias antes da data prevista para o mesmo;
- Depósito mensal de 8% sobre o salário em conta mantida na Caixa Econômica Federal, a título de FGTS;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (três dias); doação de sangue (um dia por ano); alistamento eleitoral (dois dias); morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal comprovado (dois dias); testemunho na Justiça do Trabalho (no dia); doença comprovada por atestado médico;
- Aviso-prévio de 30 dias, em caso de demissão; mais 03 dias para cada ano de contrato de trabalho limitando-se a 60 dias de aviso proporcional adicional;
- Acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica (um dia por ano);
- Seguro-desemprego.
Além desses, podem ter sido previstos outros em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria.
Por isso, esteja sempre atento aos seus direitos.