Aos pescadores é garantida a aposentadoria por idade rural, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem;
  • Comprovação do exercício de atividade rural, ainda que com interrupções, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício (180 meses).

Além disso, aos pescadores artesanais é garantido o seguro defeso que é o seguro-desemprego do pescador artesanal, concedido à este profissional durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar devido à necessidade de preservação das espécies.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos os associados ou associadas de Colônia de Pescadores.

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