O benefício assistencial (BPC-LOAS) garante o recebimento de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua própria família.

O que é “não ter condições de prover a própria manutenção”, para efeito de recebimento deste benefício?

Para efeito de recebimento do benefício assistencial, é necessário que os componentes do grupo familiar recebam renda inferior à 1/4 do salário mínimo vigente.

Para fazer esse cálculo, é necessário verificar qual a renda total do grupo familiar (considere todos salários, aposentadorias, rendimentos de trabalho autônomo etc.)

Verificou? Pronto. 

Agora, pegue este valor e divida por todos os membros que fazem parte do grupo familiar.

É necessário que cada membro receba menos do que 1/4 do salário mínimo. 

Tendo em vista que o salário mínimo, hoje, equivale à R$ 1.100,00, é necessário que cada pessoa receba menos do que R$ 275,00 (R$ 1.100,00 dividido por 4). 

  • Lembrando que rendas como as do bolsa família e outros programas assistenciais não são computadas.
Para fazer o cálculo da renda, posso considerar a renda de todas as pessoas que moram na minha casa?

Não. É preciso utilizar a renda somente daqueles que compõem o grupo familiar.

O grupo familiar, para efeito de recebimento do LOAS, é composta por aquele que pretende o benefício; o seu cônjuge ou companheiro; seus pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto; os irmão solteiros; os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • Para requerer este benefício, é preciso estar com o CADúnico devidamente atualizado. Se o seu não estiver, procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e peça para atualizá-lo.
  • E, agora, uma novidade: a partir de 2 de abril de 2020, os valores recebidos por componentes do grupo familiar, idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou pessoa com deficiência, de BPC/LOAS ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo, ficam excluídos da aferição da renda familiar mensal para fins de análise do direito ao benefício assistencial.

Você tem direito ao benefício assistencial e quer auxílio para efetuar o requerimento? Agende uma consulta conosco.

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