Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário devido a todos os segurados que se encontrem temporariamente incapacitados para a sua atividade habitual, ou trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.

Trata-se de incapacidade necessariamente temporária, pois a incapacidade permanente dá ensejo à outros tipos de benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para constatar o direito ao auxílio-doença, em regra, precisamos considerar os seguintes requisitos exigidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

  • Ser segurado, ou seja, contribuir para o INSS e ter, portanto, direito à proteção previdenciária;
  • Carência, que equivale a um número mínimo de contribuições mensais necessárias à fruição de determinado benefício. Neste caso, em específico, é exigida carência de 12 meses;
  • Possuir incapacidade temporária para o exercício da atividade habitualmente desenvolvida.

Lembrando que o requisito da carência não é obrigatório se a incapacidade possuir relação com acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos em que, após filiar-se ao RGPS, for o segurado acometido de alguma das doenças especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos.

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício de auxílio-doença sem exigência de carência, são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
Deixei de contribuir para a Previdência durante algum período. Há alguma maneira de receber o auxílio-doença?

Caso você tenha deixado de contribuir durante algum período para a Previdência Social e tenha perdido a qualidade de segurado, suas contribuições anteriores poderão vir a ser computadas, desde que, após a nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), você conte com metade da carência exigida para o benefício de auxílio-doença.

Assim, como são exigidos no mínimo 12 meses de carência para este benefício, é preciso que, a partir da nova filiação, você realize 06 (seis) meses de contribuição, pois, desse modo, as contribuições anteriores serão computadas e você terá alcançado a carência exigida para este benefício.

Qual o valor do auxílio doença? É o mesmo para qualquer situação?

O auxílio-doença consiste em uma renda mensal igual a 91% do salário-de-benefício.

A forma de cálculo do salário-de-benefício, por sua vez, varia de acordo com a data em que o segurado implementou os requisitos para o gozo deste benefício.

Caso os requisitos tenham sido implementados até a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019), o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos do INSS, desde julho de 1994.

Caso os requisitos tenham sido implementados após a data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019), o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos do INSS, desde julho de 1994. 

Importante mencionar que a Lei 13.135/2015 também estabeleceu que o valor do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição do segurado. Se não houverem 12 salários-de-contribuição no histórico de contribuições, deverá ser calculada a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

Quem recebe o benefício pode trabalhar?

O benefício é ofertado a quem demonstra ser incapaz de exercer a atividade laborativa no momento de sua incapacidade. Caso você esteja em um outro trabalho que exija condições de capacidade iguais às do anterior ao benefício, sua incapacidade alegada não é mais entendida como existente, e o auxílio-doença será suspenso.

Todavia, caso o novo trabalho envolva um outro tipo de capacidade que não a afetada pela doença motivo do benefício previdenciário, você pode trabalhar livremente.

Para receber o auxílio-doença, preciso ter desenvolvido a doença somente após possuir status de segurado do INSS?

Essa é uma questão importantíssima a ser analisada.

O INSS funciona como uma espécie de seguro social e, nessa qualidade, apenas concede cobertura aos eventos ocorridos após a sua filiação. 

Para exemplificar, vamos imaginar a seguinte situação hipotética: Carlos, pessoa do meu exemplo, tem o celular furtado.

Um dia após o furto, Carlos contrata um seguro para aparelhos celulares e cobra proteção da seguradora por conta do furto que ocorreu no dia anterior. Carlos não terá direito à cobertura da seguradora. Você concorda?

Do mesmo modo ocorre com os eventos que ensejam cobertura previdenciária por parte do INSS.

Assim, é preciso ter em mente que não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício.

No entanto,  caso haja progressão ou agravamento desta doença e isto venha gerar a incapacidade temporária do segurado, haverá direito ao auxílio-doença.

Quando o benefício é encerrado?

O benefício é encerrado a partir da constatação de capacidade para o trabalho ou atividade habitual, ou ainda, após a conversão em um outro tipo de benefício, se constatada a permanência da incapacidade.

 

Solicite este serviço

Preencha e envie o formulário abaixo, e um de nossos consultores irá te ajudar

    Whatsapp link