Benefício concedido como indenização ao segurado do INSS, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- Benefício devido aos segurados empregados (inclusive o doméstico); trabalhadores avulsos e segurados especiais;
- Independe do cumprimento de carência para sua concessão;
- É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença;
- Não garante a manutenção da qualidade de segurado;
- Pode ser recebido cumulativamente com qualquer remuneração ou rendimento;
- Integra a base de cálculo da aposentadoria a que tiver direito o segurado.
Para quem é indicado este serviço?
Para todos aqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que lhe diminuíram a capacidade para o trabalho.