Benefício concedido como indenização ao segurado do INSS, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Benefício devido aos segurados empregados (inclusive o doméstico); trabalhadores avulsos e segurados especiais;
  • Independe do cumprimento de carência para sua concessão;
  • É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença;
  • Não garante a manutenção da qualidade de segurado;
  • Pode ser recebido cumulativamente com qualquer remuneração ou rendimento;
  • Integra a base de cálculo da aposentadoria a que tiver direito o segurado.

Para quem é indicado este serviço?

Para todos aqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que lhe diminuíram a capacidade para o trabalho.

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