O assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas realizadas no meio ambiente de trabalho e que levam ao constrangimento e/ou humilhação do trabalhador atingindo a sua esfera moral, psíquica e, em alguns casos, até mesmo a sua integridade física. O assédio moral é danoso para a saúde do trabalhador que passa a sentir-se diminuído, com baixa auto estima e receoso quanto à continuidade da relação de emprego.

O assédio moral é um ato ilícito que gera o dever de o agressor indenizar a vítima, tanto materialmente (dependendo do caso) quanto moralmente.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho elaboraram uma cartilha com o objetivo de difundir o assunto e combater o assédio moral, material bem interessante que conta com exemplos do que, na prática, pode vir a ser configurado como assédio moral. Caso queira ter acesso à esta cartilha, clique aqui.

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